Homepage

Associação de Pais do Centro Infantil de Crestuma

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO CENTRO INFANTIL DE CRESTUMA

(APCICRESTUMA)

REGULAMENTO INTERNO

Capítulo I

Dos sócios

Art. 1º - São direitos dos sócios:

a) Participar nas Assembleias Gerais da Associação;

b) Eleger e ser eleito para Órgãos dos Corpos Sociais da Associação;

c) Requerer com fins legítimos a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias;

d) Expor à Direcção da Associação todos os problemas referentes aos seus filhos e educandos;

e) Assistir a todos os actos públicos promovidos pela Associação;

f) Propor à Direcção iniciativas que entenda contribuir para os fins da Associação e participar em grupos de trabalho para actuação em casos específicos;

g) Receber as publicações emitidas pela Associação;

h) Para os efeitos do disposto na anterior alínea c),a convocatória de qualquer Assembleia Geral extraordinária deve ser pedida por escrito ao Presidente da Assembleia Geral, devendo o pedido de convocação ser assinado por um mínimo de um quinto de sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários, e conter obrigatoriamente uma proposta da Ordem de Trabalhos.

Art.º 2.º - São deveres dos sócios:

a) Colaborar individualmente ou colectivamente, sempre que possível com os Corpos Sociais da Associação;

b) Aceitar os Cargos para que foram eleitos ou designados, pondo no desempenho dos mesmos todo o seu zelo e diligência;

c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento interno, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas, e bem assim quaisquer regulamentos que por esta sejam aprovados;

d) Pagar pontualmente a quota fixada em Assembleia Geral, ficando ao critério dos sócios inscreverem-se com quotas superiores, embora com os mesmo direitos;

§ único – Os Associados cônjuges ficarão apenas obrigados ao pagamento de uma quota.

e) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins.

Art. 3.º - Perdem a qualidade de sócios todos aqueles cujos filhos ou educandos deixem de frequentar o Centro Infantil, a partir da data da Assembleia Geral Ordinária que aprovar o Relatório e Contas respeitantes ao ano anterior.

Art.º 4.º - Perdem ainda a qualidade de sócios:

a) Os que apresentarem à direcção, por escrito, o seu pedido de demissão;

b) Os que deixarem de pagar quotas durante o primeiro trimestre;

c) Os que, reiteradamente, violarem gravemente os Estatutos e Regulamentos, aprovados em Assembleia Geral, ou contribuírem com os seus actos para o descrédito da Associação;

d) A exclusão dos sócios nos termos da anterior alínea c) é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um décimo dos Associados, que para o efeito deverá reunir com caracter de urgência até trinta dias após apresentação daquela;

e) A exclusão nos termos da alínea b) é da competência da Direcção.

Capítulo II

Dos Corpos Sociais

Secção I

Da Assembleia Geral

Art.º 5.º - As reuniões da Assembleia Geral são Ordinárias e Extraordinárias.

Art.º 6.º- A Assembleia Geral reúne Ordinariamente durante o mês de Outubro de cada ano para aprovação do Relatório e Contas do ano anterior e para a eleição dos Corpos Sociais e fixação da quotização anual referente ao Ano lectivo iniciado.

Art.º 7.º - A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o seu Presidente entender convocá-la, por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou ainda a pedido de pelo menos de um quinto dos sócios no pleno gozo dos seus direitos estatuários.

Art.º 8.º - A Assembleia Geral considera-se validamente constituída estando presentes, pelo menos metade dos seus sócios mais um . Se à hora designada não se verificar a presença daquele número de sócios, reunirá trinta minutos depois com qualquer número de sócios.

Art.º 9.º - a) As decisões são tomadas por maioria simples dos sócios presentes excepto a votação da alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e Dissolução da Associação que requer maioria qualificada de três quartos dos sócios presentes;

b) Os Associados cônjuges têm direito a voto individual.

Art.º 10.º -As votações na Assembleia Geral são nominais e de braço no ar, excepto quando o contrário for proposto à mesa por um mínimo de um quarto dos presentes, quando estiver em causa a demissão de sócios, e quando as deliberações respeitarem a pessoas da Associação, casos em que a votação será obrigatoriamente secreta.

Art.º11.º a)- As Assembleia Gerais deverão ser convocadas com pelo menos oito dias de antecedência, devendo as convocatórias, conter a respectiva Ordem de Trabalhos, dia, hora, e local bem como a assinatura do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e sendo enviadas aos sócios além de afixadas nos locais de estilo;

b)- Para o envio das convocatórias aos sócios o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pedirá a colaboração à Direcção do Centro Infantil de Crestuma;

c)- Às reuniões poderão assistir os membros de outros Órgão Institucionais do Centro Infantil, Instituições congéneres, Educadores e Funcionários, expressamente convidados para o efeito pelo seu Presidente, os quais poderão usar da palavra se a Assembleia assim o entender.

Art.12.º - De todas as Assembleias Gerais serão lavradas actas, a escrever em livro próprio, as quais depois de aprovadas, deverão ser assinadas por todos os elementos da Mesa presentes e em efectividade de funções.

Art.º 13.º- Em todas as Assembleias haverá um livro de presenças que deverá ser assinado antes do início das reuniões por todos os sócios presentes.

Art.º 14.º - É da competência da Assembleia Geral:

a) Eleger os Membros dos Corpos Sociais e demiti-los;

§ único - Os Membros dos Corpos Gerentes cessantes mantém-se em funções até serem substituídos;

b) Alterar os Estatutos e resolver os casos omissos;

c) Aprovar e modificar os Regulamentos que venham a tornar-se necessários para o pleno funcionamento da Associação;

d) Fixar a quotização a pagar pelos sócios;

e) Deliberar sobre a pena de exclusão de sócios;

f) Aprovar o Relatório e Contas apresentado pela Direcção, depois de sujeitas ao parecer do Conselho Fiscal;

g) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a realização dos objectivos da Associação;

h) Apreciar a actividade da Direcção e do Conselho Fiscal;

i) Autorizar a integração da Associação em Federações e Confederações de organismo congéneres;

j) Decidir da dissolução da Associação.

Art.º 15.º - Compete ao Presidente da Mesa Assembleia Geral:

a) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral e manter a ordem na Assembleia;

c) Dar posse aos membros dos Corpos Sociais da Associação até quinze dias após a realização da Assembleia Geral eleitoral;

d) Fazer e emitir convites para a Assembleia Geral.

Art.º 16.º - a) Compete ao vice- Presidente:

1-Substituir o Presidente nos seus impedimentos;

2-Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral na orientação das reuniões.

b) Compete ao Secretário:

1-Redigir as actas das reuniões e lê-las para serem aprovadas;

2-Ler à Assembleia o expediente que for presente à Mesa, e bem assim as propostas que forem admitidas à discussão.

Secção II

Da Direcção

Art.º 17.º- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que o Presidente, ou a maioria dos seus membros, o entender necessário.

Art.º 18.º- As reuniões da Direcção serão sempre marcadas pelo Presidente, ou no seu impedimento, pelo Secretário.

Art.º 19.º- Nas reuniões de Direcção poderão participar, sem direito a voto, os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

Art.º 20.º - As decisões da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

Art.º 21.º- . A Direcção só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.

Art.º 22º- De tudo quanto se passar nas reuniões da Direcção será lavrada acta, a escrever em livro próprio, a que depois de lida e aprovada deverá ser assinada por todos os elementos presentes.

Art.º 23.º A responsabilidade da Direcção é solidária.

Art.º 24.º Compete à Direcção:

a)- Gerir os destinos da Associação, em conformidade com a lei e com os Estatutos e os Regulamentos aprovados em Assembleia Geral;

b)- Promover as iniciativas para preenchimento dos fins estatutários;

c)- Representar a Associação, em juízo e fora dele, e bem assim nos contactos com entidades Oficiais ou Privadas;

d)- Cumprir e fazer cumprir por parte dos sócios, os Estatutos e os Regulamentos, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas;

e)- Admitir sócios e promover a sua Exclusão nos termos dos Estatutos e dos Regulamentos;

f)- Propor à Assembleia o quantitativo das quotizações dos sócios;

g)- Gerir as receitas da Associação e, realizar as despesas que se mostrem necessárias;

h)- Elaborar o Relatório e Contas a submeter à Assembleia Geral, precedendo parecer do Conselho Fiscal;

i)- Nomear comissões de trabalho específicas para a realização de actividades da Associação;

j)- Manter permanente contacto com os sócios, ouvindo os seus problemas e o dos seus filhos ou educandos e transmiti-los a quem de direito;

l)- Manter contacto permanente com o Centro Infantil, nomeadamente através da Direcção, para a resolução de todos os assuntos convenientes;

m)- A Associação custeará todas as despesas de qualquer dos elementos dos Corpos Sociais, em virtude do desempenho de missões para que for mandatado.

Art.º 25.º - Compete ao Presidente da Direcção:

a)- Presidir às reuniões da Direcção;

b)- Representar a Associação em todos os actos e contactos públicos, podendo delegar a representação noutro elemento da Direcção;

c)- Assinar o expediente e todas as ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos de receita e despesa.

Art.º 26.º- Compete ao Secretário:

a)- Elaborar as actas;

b)- Cuidar do expediente;

c)- Arquivar todos os documentos da Associação;

d)- Substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Art.º 27.º - Compete ao Tesoureiro:

a)- Arrecadar as receitas, assinando os respectivos documentos e autorizar as despesas;

b)- Assinar os recibos das quotas, bem como quaisquer documentos de receitas e despesas.

Art.º 28.º - Compete aos vogais assistir às reuniões de Direcção, coadjuvando restantes elementos da mesma em tudo o que lhes for solicitado.

Secção III

Do Conselho Fiscal

Art.º 29.º- O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente durante o mês de Setembro e extraordinariamente a pedido do seu Presidente, dos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral ou da Direcção.

Art.º 30.º- Compete ao Conselho Fiscal:

a)- Dar parecer sobre o Relatório e Contas a apresentar em Assembleia Geral;

b)- Verificar as contas a legalidade e a conformidade Estatutária das despesas efectuadas sempre que o entenda conveniente;

c)- Dar parecer sobre qualquer assunto mediante pedido da Mesa da Assembleia Geral e/ou da Direcção.

Capítulo III

Da Dissolução

Art.º 31.º- Em caso de Dissolução, os bens da Associação reverterão para o Centro Infantil, salvo determinação em contrário pela Assembleia de dissolução.

Capítulo IV

Normas Transitórias

Art.º 32.º - a) O mandato dos primeiros Corpos Sociais, terminará em Outubro de 2001;

b) A primeira Assembleia Geral Ordinária ocorrerá em Outubro de 2001.

Art.º 33.º A quota será anual no montante de 1.000$00 ( 4.98 Euros ).

Este regulamento foi aprovado na Assembleia Geral de 00/05/19

Topo

 

Copyright @mccunha - Associação de Pais do Centro Infantil de Crestuma 2005