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Associação de Pais do Centro Infantil de Crestuma

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO CENTRO INFANTIL DE CRESTUMA

(APCICRESTUMA)

 ESTATUTOS

ARTIGO 1.º

Denominação e sede

A Associação adopta a denominação de Associação de Pais do Centro Infantil de Crestuma, adiante designada por APCICRESTUMA, na freguesia de Crestuma, concelho de Vila Nova de Gaia, e sede no Centro Infantil de Crestuma.

ARTIGO 2.º

Fins e âmbito de acção

A APCICRESTUMA tem, como finalidade essencial, assegurar o direito e o dever que assiste aos Pais ou Encarregados de Educação de participar na educação dos seus filhos ou educando competindo-lhes agir em conformidade.

ARTIGO 3.º

Independência e neutralidade

1 - A APCICRESTUMA, manterá sempre total e independência dos Poderes Públicos e das Organizações Políticas e Religiosas.

2 - A APCICRESTUMA poderá filiar-se, federar-se, colaborar e cooperar em e com instituições nacionais, regionais, ou internacionais, sem perda da sua independência, que não prossigam fins contrários aos seus. 

ARTIGO 4.º

Dos associados

1 - São associados da a APCICRESTUMA todos os pais e encarregados de educação das crianças que frequentam o Centro Infantil de Crestuma, que na Associação se filiem, quer tenha um ou mais educandos no Centro Infantil.

ARTIGO 5.º

Dos corpos sociais 

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e Conselho Fiscal. Todos os órgãos são eleitos anualmente em assembleia geral ordinária no início de cada ano lectivo. 

ARTIGO 6º 

Da mesa da assembleia  

A mesa da assembleia geral será constituída por três elementos eleitos em assembleia geral: um presidente, um vice presidente e um secretário.

ARTIGO 7º 

Da direcção

1 - A Direcção é constituída por cinco elementos eleitos em assembleia geral: um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.

2 - Os membros da direcção distribuirão entre si os respectivos cargos na primeira reunião após a eleição.

3 - As reuniões da direcção terão periodicidade mínima mensal.

4 - Poderão ser eleitos suplentes para a direcção. 

ARTIGO 8º 

Do conselho fiscal

1- O conselho fiscal é constituído por três elementos eleitos em assembleia geral: um presidente, um relator e um vogal. 

ARTIGO 9º 

Da responsabilidade

1 - A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros  da direcção, sendo obrigatoriamente a do presidente ou a de quem, ao abrigo do regulamento interno da Associação, o substitua em caso de impedimento.

2 - Os cheques deverão se assinados por duas de três assinaturas da direcção, sendo obrigatoriamente uma do presidente ou do tesoureiro.

ARTIGO 10º 

Meios financeiros

As receitas da Associação são constituídas pelas quotizações dos sócios a fixar pela assembleia geral, por subsídios e donativos oficiais e particulares que eventualmente lhes venham a ser atribuídos.

ARTIGO 11º 

Disposição final e transitória

Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem omissos a Associação rege-se pela legislação geral em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral.

 

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